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Descanso Semanal Remunerado (DSR)
Conceito e configuração
Todo colaborador tem direito ao descanso semanal remunerado (DSR) de 24hs consecutivas. Em caso de jornada no dia do descanso semanal remunerado, o sistema irá contabilizar as horas trabalhadas para efeito de cálculo de hora extra seguindo as configurações do perfil de parâmetro da companhia, e contabilizar no relatório Mensal de Jornada. Ainda no relatório Mensal de Jornada, é possível indicar que uma jornada realizada em dia de descanso semanal remunerado terá efeito compensatório.
1. Configuração do perfil de parâmetro
Parâmetros de Descanso semanal remunerado.
Dia do descanso semanal remunerado
•Opção para selecionar o dia do descanso semanal remunerado do motorista (segunda-feira, terça-feira, quarta-feira, quinta-feira, sexta-feira, sábado, domingo).
Porcentagem do cálculo
•Opção para selecionar 50% ou 100%. Esse campo incidirá em 100% ou 50% no valor das horas da jornada realizada no DSR.
Base do cálculo
Esse campo incidirá nas horas contabilizadas quando a jornada iniciar ou finalizar no dia configurado como DSR.
•Total: Quando o motorista realizar uma jornada no dia do DSR, porém iniciar ou finalizar a jornada fora do dia do DSR, o tempo fora do DSR será contabilizado conforme a configuração da porcentagem do cálculo. Por exemplo, quando a configuração dos Parâmetros de DSR for: DSR = Domingo, Porcentagem do cálculo =100%, Base de cálculo = Total, e o motorista iniciar uma jornada no sábado e finalizar no domingo, então as horas contabilizadas no sábado incidirão em 100%, assim como as horas trabalhadas no domingo. O mesmo acontece para uma jornada iniciada no domingo e finalizada na segunda-feira.
•Parcial: Quando o motorista realizar uma jornada no dia do DSR, porém iniciar ou finalizar a jornada fora do DSR, o tempo fora do DSR NÃO será contabilizado conforme a configuração da porcentagem do cálculo. Por exemplo, quando a configuração dos Parâmetros de DSR for: DSR = Domingo, Porcentagem do cálculo =100%, Base de cálculo = Parcial, e o motorista iniciar uma jornada no sábado e finalizar no domingo, então as horas contabilizadas no sábado respeitarão as regras de uma jornada normal, e as horas contabilizadas no domingo incidirão em 100% conforme configuração da Porcentagem do cálculo. O mesmo vale para uma jornada iniciada no domingo e finalizada na segunda-feira
2. Relatório Mensal de Jornada
Novas colunas do relatório mensal de jornada
✓Hora extra diurna 50%
✓Hora extra diurna 100%
✓Hora extra noturna 50%
✓Hora extra noturna 100%
Preenchimento das colunas do relatório conforme configuração do perfil de parâmetro
O relatório mensal de jornada leva em consideração a configuração do perfil de parâmetro da companhia. Sendo assim, existem vários cenários.
Exemplos:
DSR: Domingo
Base de cálculo: Total
Porcentagem do cálculo: 100%
Início da jornada: Domingo
Fim da jornada: Domingo
DSR: Domingo
Base de cálculo: Total
Porcentagem do cálculo: 100%
Início da jornada: Sábado
Fim da jornada: Domingo
DSR: Domingo
Base de cálculo: Parcial
Porcentagem do cálculo: 50%
Início da jornada: Sábado
Fim da jornada: Domingo
DSR: Domingo
Base de cálculo: Parcial
Porcentagem do cálculo: 50%
Início da jornada: Segunda
Fim da jornada: Segunda
DSR: Domingo
Base de cálculo: Parcial
Porcentagem do cálculo: 50%
Início da jornada: Domingo
Fim da jornada: Segunda
DSR: Domingo
Base de cálculo: Total
Porcentagem do cálculo: 50%
Início da jornada: Sábado
Fim da jornada: Domingo
Compensação de Jornada
Jornada em dia de descanso semanal remunerado
Ao mudar a flag da opção "Compensação" para sim, o sistema irá desconsiderar o cálculo de DSR e contabilizar os tempos da jornada como um dia normal, podendo ou não haver hora extra.
Jornada em dia normal
O sistema irá registrar a mudança da flag sem alterar os tempos da jornada.